Você provavelmente já deve ter lido ou ouvido falar sobre a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados), certo?
Sancionada em Agosto de 2018, a Lei 13.709 — mais conhecida como LGPD — vem para determinar as regras e obrigações quanto ao tratamento dos dados pessoais em empresas públicas e privadas, com o objetivo de proteger o uso e a privacidade dessas informações.
Criada com base na GDPR (General Data, Protection Regulation), da União Europeia, a LGPD diz respeito à toda informação pessoal considerada sensível.
A legislação concede aos cidadãos o controle do acesso aos próprios dados — desde informações básicas como nome e e-mail, até números de documentos, religião, raça e opinião política. A lei de proteção altera e amplia a Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, que já estabelecia alguns princípios, garantias, direitos e deveres do uso da internet no país. A nova legislação também coloca o Brasil entre os 100 países do mundo todo que, atualmente, protegem de forma efetiva o uso de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020. Com as novas regras já sendo monitoradas, grande parte das empresas está correndo contra o tempo para se adequarem às novas exigências.
Como a LGPD funciona na prática?
Para empresas que armazenam ou utilizam informações pessoais de clientes, caberá garantir a transparência de informações como o meio de coleta dos dados, a finalidade do uso, por quanto tempo e de que forma eles ficam armazenados.
Segundo pesquisa da Akamai Tecnologia divulgada em agosto de 2020, 64% da empresas ainda não se adequaram para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais. Embora a maior parte dessas empresas estejam cientes da necessidade de adaptação, ao menos 24% não sabem sequer do que se trata a legislação.
Pelo menos 64% da empresas brasileiras ainda não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Caso você ofereça conexão WiFi por meio de um Hotspot Social para clientes, por exemplo, você provavelmente mantém uma base de cadastro com os dados dos usuário coletados na conexão. Nesse caso, é importante verificar se a solução contratada para gerir seu Hotspot já está se adequando às novas diretrizes.
Desde que a lei foi sancionada, em 2018, o WiFire esteve trabalhando para adequar nossos serviços às exigências da nova legislação.
O que muda no WiFire?
Além de uma série de medidas internas de segurança, como a criptografia da base de dados — que garantirá a segurança das informações mesmo em caso de vazamento —, algumas permissões de acesso aos dados serão melhor gerenciadas e a solução vai ganhar as seguintes funcionalidades:
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Gestão de Informações
A plataforma disponibilizará uma área onde os usuários — clientes dos estabelecimentos — poderão gerenciar todas as informações que são de conhecimento da empresa. Eles também poderão saber para que finalidade cada informações é usada, podendo excluir os próprios dados quando quiserem.
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Gestão de Consentimento
Envio de campanhas, pesquisas e vouchers somente poderão ser realizadas depois que do cliente manifestar o desejo de recebê-las. Para isso, as solicitações de consentimento serão apresentadas ao cliente no momento de login. Também haverá um ambiente onde o cliente poderá conceder e revogar tais permissões a qualquer momento.
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Log Geral do Painel
Todas ações dos usuários realizadas do painel no WiFire ficarão logadas. Ou seja, haverá um registro de todos os eventos relevantes que acontecerem no sistema.
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Termo para exportação de dados
Sempre que um dado for exportado do WiFire — seja em .CSV, API ou WebHook — será necessário o cadastro e o aceite de um responsável pela informação.
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