Desvendando os mitos e verdades sobre a LGPD para pequenas empresas

A LGPD também atinge as pequenas empresas e seus mitos e questões precisam ser solucionados em benefício dos negócios e usuários. Entenda tudo sobre!


A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, já está em vigor há um tempo, mas ainda assim existem muitas dúvidas, mitos e verdades sobre ela por aí, principalmente para quem é pequeno e médio empresário. Se este é o seu caso, estamos aqui para te ajudar!

A LGPD foi aprovada em 2018 e estabelecida em 2020 como medida protetora dos usuários e impactou diversos setores empresariais. Porém, se tem uma área que foi diretamente afetada por essa nova regulamentação, foram os negócios em TI ‒ por motivos óbvios.

Vamos, então, mergulhar neste assunto e desvendar todos os seus mistérios e questões? A seguir, te explicamos o que é a LGPD, como ela funciona na prática e todos os mitos que talvez estejam te impedindo de se adaptar a ela. Para conferir, é só continuar a leitura!

Você tem medo da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, descrita na Lei n° 13.709/2018, regulamenta e protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. 

Para entender seus termos fundamentais, vale a pena conferir o documento de Princípios da LGPD. Para maiores detalhes, indicamos a consulta e leitura do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados. E ainda há o Glossário de Termos Técnicos da LGPD

Mas o fato é que a LGPD é uma questão de respeito ao usuário e consumidor e, portanto, não deve ser temida, mas entendida como um meio de otimização dos seus serviços e produtos, mantendo-os baseados na boa-fé e na ética.

Como a LGPD funciona, na prática?

Na prática, a LGPD estabelece políticas para o tratamento de dados pessoais, sejam eles físicos ou digitais, de direito público ou privado. Ela também se aplica a qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação.

Para isso, ela conta com uma estrutura legal de Direitos dos(as) Titulares, os quais devem ser garantidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais realizado pela empresa, órgão ou entidade.

Além disso, antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados, também é necessário se certificar que a finalidade da operação esteja registrada de forma explícita e informada claramente ao(à) titular dos dados. 

Quais os mitos sobre ela?

Ok, já entendemos o básico sobre a LGPD, vamos agora desvendar os principais mitos que giram em torno dela?

1. A Lei Geral de Proteção de Dados revogou outras normas de proteção de dados

Circula a ideia de que a LGPD irá invalidar e substituir as outras legislações que tratam de proteção de dados no Brasil, como o Marco Civil da Internet, a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, mas isso não é verdade!

Todos estes dispositivos legais seguem válidos e aplicáveis em paralelo com a LGPD. A LGPD inclusive contempla e sistematiza alguns escritos que já estão em vigor nessas outras leis.

2. A LGPD protege os dados pessoais somente no meio digital

Não são somente os dados pessoais digitais que são contemplados e protegidos pela LGPD, mas também os mantidos em meios físicos, como papéis e documentos. Por outro lado, ela abrange apenas os dados que identifiquem ou tornem identificável a pessoa natural, ou seja, ela não protege os dados de pessoas jurídicas.

3. As únicas penalidades que posso receber são as administrativas

Para quem acha que a LGPD não conta com penalizações graves e pesadas, aqui vai o alerta: além das sanções administrativas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento ou vazamento de dados pessoais pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, as empresas também podem sofrer processos judiciais por parte dos titulares dos dados pessoais, em razão de possíveis danos morais ou materiais sofridos.

Além disso, as sanções da LGPD prevê desde a aplicação de advertências, acompanhadas de um prazo para correção e adequação, até a aplicação de multas no valor de até 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado (excluídos os tributos e limitada a R$ 50 milhões por infração).

4. A LGPD só dificultou o uso de dados pessoais pelas empresas

Outra afirmação bastante comum com relação à LGPD é a de que ela veio apenas para dificultar a vida dos empresários, o que também é um mito. A lei é realmente bastante rigorosa com relação à privacidade dos usuários, mas ao mesmo tempo traz benefícios como segurança jurídica, transparência e otimização na gestão de dados para as empresas.

5. A LGPD atinge somente as empresas de grande porte 

Por fim, também existe uma ideia errônea de que apenas as empresas de grande porte precisam se adequar à LGPD, o que é um dos maiores mitos que poderiam existir nesse sentido.

A lei não faz distinção e é válida para todos os tipos e tamanhos de empresa, independente do número de funcionários, do ramo de atuação… todos os negócios que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados precisam cumprir as diretrizes da LGPD.

E mais: as pequenas e médias empresas que não estiverem adequadas à norma podem ser, inclusive, impedidas de fazer negócio com grandes organizações e indústrias, já que os dados compartilhados entre organizações também podem entrar nas responsabilidades envolvidas pela LGPD e as empresas maiores não podem arriscar.

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