Conceitos LGPD: essenciais para entender a Lei Geral de Proteção de Dados

 

Entenda os conceitos LGPD que entraram em vigor e como alteraram a forma de gerenciar as informações de usuários nas empresas.


O aumento de ataques cibernéticos em todo o mundo está sendo observado cada vez mais. Perante esta situação, conhecer os conceitos LGPD é fundamental, uma vez que a proteção de dados se tornou um ponto de alerta global e temos o dever de proteger as informações dos usuários.

Tamanha a sua importância, ela pode alterar a forma de gerenciar os dados de consumidores de diversos negócios. Diante disso, alguns conceitos são importantes para compreender a norma vigente, afinal, qualquer empresa, seja de pequeno ou grande porte, que trabalhe com informações dos clientes, precisará se adaptar a essa nova realidade.

Continue conosco e entenda do que trata essa lei, sua importância e como escolher ferramentas adequadas às atividades de processamento de dados pessoais.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para proteger as informações dos cidadãos, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que opere com o tratamento de dados pessoais. Em resumo, a regulamentação impacta na forma de atuação das empresas e organizações, pois busca certificar a segurança das informações fornecidas pelos usuários.

No Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e as sanções por ela regidas​ estão valendo a partir de 1º de agosto de 2021. Sendo assim, a LGPD visa criar um novo arcabouço legal para o uso de dados pessoais no país, tanto online quanto offline, no setor privado e público. Ou seja, com a nova resolução, a solicitação dos elementos pessoais processados devem ser claramente autorizados pelos usuários.

Importância da LGPD

Antes de tudo, é relevante compreender a dimensão da normativa, ao que se refere a nova dinâmica de trabalho para lidar com informações de clientes. Em suma, com a norma em vigor, para que uma empresa utilize os dados dos consumidores para fins comerciais ou os repasses para uma empresa associada, é necessário o seu consentimento, o qual deve ser explícito e esclarecido ao usuário. Assim, ele é informado das finalidades específicas.

Nesse sentido, quem descumprir as regras, além de correr o risco de ser multado, sofrerá retaliação do mercado que busca empresas que atuem de acordo com as regras e responsabilidade. Isto é, o descumprimento da LGPD pode levar a multas de até 50 milhões de reais ou 2% do faturamento anual de uma empresa no Brasil, por violação.

Portanto, uma das novidades mais importantes para o campo do marketing, introduzidas por este regulamento é a obrigação de obter o consentimento expresso do usuário para processar seus dados pessoais.

Além disso, informar a finalidade para a qual serão coletados, o período de conservação ou as formas de exercer seus direitos de acesso, retificação, eliminação, limitação de tratamento, portabilidade e oposição.

Dessa forma, a legislação foi estabelecida para conter a adulteração e o direcionamento incorreto desses dados.   

Principais conceitos LGPD

Quando falamos da norma em vigor, alguns princípios são importantes para compreender o assunto. Confira os principais conceitos LGPD:

Dados pessoais

São informações que tenham relação com a identificação de uma pessoa, como nome, identificação, CPF, profissão e outros.

Dados Pessoais Sensíveis

Referem-se àqueles relacionados à origem racial ou étnica, crenças religiosas, opiniões políticas, dados de saúde, entre outros.

Tratamento de Dados

Destina-se a transação com coleta de dados, desde a produção, classificação, distribuição até o seu processamento e arquivamento.

Uso compartilhado de dados

As informações são tratadas e transferidas entre órgãos e entidades públicas.

Titular

Pessoa que apoia o tratamento dos dados do objeto.

Consentimento

O usuário concorda com os dados compartilhados.

Agentes de tratamento

Responsáveis por cuidar dos dados. São divididos em controlador e operador.

Controlador

Responsável pela tomada de decisões sobre a atividade de tratamento das informações.

Operador

Pessoa singular ou coletiva, de direito público ou privado, que efetue o tratamento de dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento.

Encarregado

Incumbido pela relação entre usuário, empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como a comunicação.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

Órgão que compõe a Presidência da República e protege as partes.

Banco de Dados

Armazenamento das informações em local físico ou online.

Dados Anonimizados

Trata-se de dados relativos a um titular (pessoa singular) que não possa ser identificado “através de meios técnicos razoáveis e disponíveis no respetivo tratamento”.

Eliminação de dados

O usuário pode solicitar ao controlador, acesso aos dados, correção ou ainda sua eliminação.

Interoperabilidade

Refere-se à capacidade de diversos sistemas e organizações operarem em conjunto.

Garantia da segurança da informação

Está voltada a seguridade dos dados.

Importância de usar uma ferramenta que esteja adequada com os conceitos LGPD

Atuar de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados é de extrema importância para evitar multas e sanções pelo descumprimento. Além disso, é mais uma oportunidade para valorizar a sua marca e conquistar a confiança de seus clientes

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Não há dúvida de que os conceitos LGPD, bem como a própria lei, fornecem um arcabouço legal completamente novo para proteção de dados que vai muito além da legislação setorial anterior no Brasil. Logo, as empresas precisam se comprometer com a lei. Do contrário, as que não cumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas e, em casos mais graves, terão as atividades suspensas.

No contexto do Brasil, alguns regulamentos são importantes para essa proteção, como o Código de Defesa do Consumidor, juntamente com o arcabouço civil da Internet e a Carta Magna de 1988, que protege direitos e garantias fundamentais, incluindo o direito à privacidade.

Com base em todas essas informações, podemos concluir que é fundamental que todas as empresas estejam preparadas para lidar com a LGPD.

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